PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 3098340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta o núcleo controvertido de forma fundamentada, resolvendo integralmente a lide posta.
- Alterar a conclusão da instância ordinária para afastar a culpa exclusiva da vítima, importa em reexaminar todo o conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Ausente ato ilícito do fornecedor, não se admite repetição em dobro e nem indenização por danos morais.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta o núcleo controvertido de forma fundamentada, resolvendo integralmente a lide posta. 2. Alterar a conclusão da instância ordinária para afastar a culpa exclusiva da vítima, importa em reexaminar todo o conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Ausente ato ilícito do fornecedor, não se admite repetição em dobro e nem indenização por danos morais. 4. Conhece-se do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provê-lo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.