AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3098841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESISTÊNCIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- O acórdão recorrido aplicou corretamente o princípio da causalidade para fixação de honorários em extinção sem julgamento de mérito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o princípio da causalidade para fixação de honorários em extinção sem julgamento de mérito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.