PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3098861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem, de que não foram produzidas provas suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência das autoras, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n.
- A pretensão de redefinir o valor da causa com base no conteúdo patrimonial de procuração que conferia poderes para a prática de negócios futuros e incertos exige a incursão nos elementos fáticos da causa.
- Mantida a conclusão do acórdão recorrido de que a desistência da ação, formulada antes da citação do réu, afasta a condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de aperfeiçoamento da relação processual triangular e de resistência à pretensão.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA PROCURAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DE RESISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, de que não foram produzidas provas suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência das autoras, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão de redefinir o valor da causa com base no conteúdo patrimonial de procuração que conferia poderes para a prática de negócios futuros e incertos exige a incursão nos elementos fáticos da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Mantida a conclusão do acórdão recorrido de que a desistência da ação, formulada antes da citação do réu, afasta a condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de aperfeiçoamento da relação processual triangular e de resistência à pretensão. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.