PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3099380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS.
- DESNECESSIDADE DIANTE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO.
- FUNÇÃO SOCIAL, BOA-FÉ E EQUILÍBRIO CONTRATUAL (ARTS.
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES EM LEILÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS. 1.022 E 464 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE DIANTE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. VENCIMENTO ANTECIPADO. PURGAÇÃO DA MORA. FUNÇÃO SOCIAL, BOA-FÉ E EQUILÍBRIO CONTRATUAL (ARTS. 394, 401, 421, 317, 113, 187 E 422 DO CC). TESES AFASTADAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de cobrança fundada em contrato de compra e venda de bovinos arrematados em leilão, com cláusula de vencimento antecipado e encargos moratórios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa pela não realização de perícia contábil (arts. 1.022 e 464 do CPC); (ii) é inválido o vencimento antecipado e cabível a purgação da mora sem encargos, à luz da função social do contrato, do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva (arts. 394, 401, 421, 317, 113, 187 e 422 do CC). 3. A decisão enfrenta adequadamente as questões suscitadas e afasta a perícia contábil quando a apuração do saldo devedor decorre de simples cálculo aritmético com base em documentos já juntados, inexistindo cerceamento de defesa (art. 464, I, do CPC). 4. O inadimplemento contratual autoriza o vencimento antecipado quando há previsão expressa, e a purgação da mora exige a oferta da prestação com os respectivos encargos legais e contratuais; a função social, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual não afastam cláusulas válidas pactuadas em leilão, sobretudo quando o devedor reconhece a mora. 5. Revisar as conclusões sobre a validade das cláusulas e a distribuição dos pagamentos demandaria interpretação de cláusulas e reexame de provas, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.