PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3099588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em embargos à execução fundados em contrato de honorários advocatícios, no qual se alegou estado de perigo e onerosidade excessiva.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reconhecer estado de perigo na contratação de honorários enquanto o contratante estava preso preventivamente; (ii) há onerosidade excessiva pelo valor do êxito em desproporção aos serviços; (iii) pode-se anular ou revisar o contrato.
- O reconhecimento de estado de perigo e de onerosidade excessiva demanda revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO DE PERIGO (ART. 156 DO CC) E ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em embargos à execução fundados em contrato de honorários advocatícios, no qual se alegou estado de perigo e onerosidade excessiva. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reconhecer estado de perigo na contratação de honorários enquanto o contratante estava preso preventivamente; (ii) há onerosidade excessiva pelo valor do êxito em desproporção aos serviços; (iii) pode-se anular ou revisar o contrato. 3. O reconhecimento de estado de perigo e de onerosidade excessiva demanda revolvimento das circunstâncias fáticas e probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.