PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3099638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial acerca da interpretação do art.
- 51, § 1º, III, do CDC à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema 28).
- A abusividade de encargos no período de normalidade contratual, como a cobrança de juros remuneratórios acima da média, descaracteriza a mora, conforme a tese firmada no Tema 28/STJ.
- Não se exige demonstração específica de nexo causal entre a onerosidade e o inadimplemento para afastar os consectários da mora quando constatada a abusividade na fase de normalidade contratual.
Resultado indicado
Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACOLHIDO. TEMA 28/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial acerca da interpretação do art. 51, § 1º, III, do CDC à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema 28). 2. A abusividade de encargos no período de normalidade contratual, como a cobrança de juros remuneratórios acima da média, descaracteriza a mora, conforme a tese firmada no Tema 28/STJ. 3. Não se exige demonstração específica de nexo causal entre a onerosidade e o inadimplemento para afastar os consectários da mora quando constatada a abusividade na fase de normalidade contratual. 4. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.