PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3100582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão recorrido não enfrentou de forma específica os arts.
- 240, § 1º, do CPC/2015 e 206, § 5º, I, do CC/2002, e não foram opostos embargos de declaração para provocar pronunciamento expresso, ausentando-se o prequestionamento necessário.
- A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, por analogia às Súmulas 282 e 356 do STF, sob pena de supressão de instâncias.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não enfrentou de forma específica os arts. 240, § 1º, do CPC/2015 e 206, § 5º, I, do CC/2002, e não foram opostos embargos de declaração para provocar pronunciamento expresso, ausentando-se o prequestionamento necessário. 2. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, por analogia às Súmulas 282 e 356 do STF, sob pena de supressão de instâncias. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.