DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 3100992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de origem que, em ação indenizatória entre herdeiros, reconheceu a exploração econômica de imóvel rural por parte de coerdeiros e os condenou ao pagamento de indenização pelos frutos percebidos.
- A questões em discussão consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA ENTRE COERDEIROS. EXPLORAÇÃO DE BEM HEREDITÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de origem que, em ação indenizatória entre herdeiros, reconheceu a exploração econômica de imóvel rural por parte de coerdeiros e os condenou ao pagamento de indenização pelos frutos percebidos. II. Questão em discussão 2. A questões em discussão consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrenta de forma clara, fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive aquelas suscitadas em embargos de declaração. 4. A inexistência de manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão contenha fundamentos aptos a sustentar sua conclusão. 5. Não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão resolve a controvérsia com base nos elementos probatórios e na interpretação jurídica adequada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. O acórdão recorrido delimita, com base em prova testemunhal e pericial, a exploração econômica das áreas, o período de cultivo, as culturas plantadas e a extensão das áreas, fixando critérios objetivos para a indenização. 7. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar a decisão agravada impõe sua manutenção. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.