PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3101020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano moral in re ipsa, ante descontos indevidos de pequena monta e ausência de prova de ofensa à honra, privacidade ou restrição de crédito, alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
- A pretensão de revaloração dos honorários sucumbenciais demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e do juízo de razoabilidade, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. 1. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano moral in re ipsa, ante descontos indevidos de pequena monta e ausência de prova de ofensa à honra, privacidade ou restrição de crédito, alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 2. A pretensão de revaloração dos honorários sucumbenciais demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e do juízo de razoabilidade, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.