PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3101664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA SCR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SISBACEN).
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que não rebata, um a um, todos os argumentos da parte.
- 1.026, § 2º, do CPC não incide quando os embargos de declaração se destinam ao prequestionamento de teses jurídicas, conforme a Súmula 98/STJ.
- A inscrição indevida no SCR/SISBACEN, que tem natureza de cadastro restritivo de crédito, configura dano moral "in re ipsa", sendo devida a compensação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA SCR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SISBACEN). DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que não rebata, um a um, todos os argumentos da parte. 2. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide quando os embargos de declaração se destinam ao prequestionamento de teses jurídicas, conforme a Súmula 98/STJ. 3. A inscrição indevida no SCR/SISBACEN, que tem natureza de cadastro restritivo de crédito, configura dano moral "in re ipsa", sendo devida a compensação. Precedentes do STJ. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.