PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3101956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E JULGAMENTO ANTECIPADO.
- Controvérsia acerca de cerceamento de defesa decorrente de julgamento antecipado da lide.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o conjunto probatório era suficiente ao julgamento antecipado da lide, não caracterizando cerceamento de defesa.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E JULGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa decorrente de julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o conjunto probatório era suficiente ao julgamento antecipado da lide, não caracterizando cerceamento de defesa. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O entendimento do tribunal de origem, de que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o feito estiver devidamente instruído, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.