AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3101992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JUNTADA APENAS DA PORTARIA STJ/GP Nº 790 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
- Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da intempestividade do recurso especial.
- Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez, cingindo-se a juntar, tão somente, a portaria STJ/GP nº 790 de 19 de dezembro de 2024.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da intempestividade do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. JUNTADA APENAS DA PORTARIA STJ/GP Nº 790 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez, cingindo-se a juntar, tão somente, a portaria STJ/GP nº 790 de 19 de dezembro de 2024. 3. O recurso interposto na origem endereçado ao Superior Tribunal de Justiça deve observar a legislação local. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.