AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (SLS) — AgInt na SLS 3102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na SLS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (SLS).
- NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETADA E DO PEDIDO SUSPENSIVO.
- MANEJO DO PEDIDO DE CONTRACAUTELA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
- A competência para análise do pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS) depende do teor da decisão objeto da contracautela.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (SLS). NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETADA E DO PEDIDO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. MANEJO DO PEDIDO DE CONTRACAUTELA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para análise do pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS) depende do teor da decisão objeto da contracautela. 2. Caráter constitucional dos fundamentos da decisão objeto do pedido de suspensão e das razões do pedido suspensivo, afastando-se a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o pedido. 3. A suspensão de liminar e sentença não pode ser manejada como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n ART:00004", "LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n ART:00025"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.