PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3102089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDÊNCIA DE NORMAS CONSUMERISTAS APLICADAS NA ORIGEM.
- Controvérsia acerca da análise de responsabilidade civil da empresa de alarme e monitoramento, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, afastando a culpa exclusiva de terceiros e qualificando a danificação do sistema como fortuito interno.
- O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, indicando fundamentos claros e suficientes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE ALARME E MONITORAMENTO. INCIDÊNCIA DE NORMAS CONSUMERISTAS APLICADAS NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. FORTUITO INTERNO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da análise de responsabilidade civil da empresa de alarme e monitoramento, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, afastando a culpa exclusiva de terceiros e qualificando a danificação do sistema como fortuito interno. 2. O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, indicando fundamentos claros e suficientes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. Ausente o requisito do prequestionamento quanto à tese sobre as provas dos danos materiais, por não ter sido ventilada nos embargos de declaração, incide a Súmula 282/STF. 4. A revisão das conclusões de origem sobre falha na prestação de serviço e sobre a abrangência das cláusulas contratuais demandaria reexame de fatos e provas e incursão em cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A pretensão de reconhecer a culpa exclusiva de terceiros e de rompimento do nexo causal (fortuito externo), nos termos como colocados no acórdão impugnado, demanda reexame do suporte fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e também impede o processamento pela alínea "c" quanto à mesma matéria. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.