PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3102627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
- Controvérsia acerca de dano moral indenizável em situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, em ação de resolução contratual decorrente de aquisição de unidade imobiliária.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, no caso, a conduta da recorrente ultrapassou o mero inadimplemento contratual, pois resultou na orientação de que o casal se divorciasse e fosse privado de seu veículo automotor e de sua motocicleta, a fim de viabilizar a aquisição do imóvel escolhido, conduta apta a gerar dano moral indenizável.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca de dano moral indenizável em situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, em ação de resolução contratual decorrente de aquisição de unidade imobiliária. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, no caso, a conduta da recorrente ultrapassou o mero inadimplemento contratual, pois resultou na orientação de que o casal se divorciasse e fosse privado de seu veículo automotor e de sua motocicleta, a fim de viabilizar a aquisição do imóvel escolhido, conduta apta a gerar dano moral indenizável. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O entendimento do acórdão recorrido, de que a situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual gera dano moral indenizável, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.