PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3103021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O advento de fato superveniente consistente em decisão desta Corte Superior que reformou o acórdão paradigma utilizado pelo Tribunal de origem para fundamentar a preclusão torna insubsistente o julgado recorrido e impõe sua reforma.
- A alteração das astreintes é permitida apenas sobre as parcelas vincendas, sendo vedada, em regra, a redução do montante já consolidado quando configurada a recalcitrância do devedor no descumprimento da ordem judicial.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O advento de fato superveniente consistente em decisão desta Corte Superior que reformou o acórdão paradigma utilizado pelo Tribunal de origem para fundamentar a preclusão torna insubsistente o julgado recorrido e impõe sua reforma. 2. A alteração das astreintes é permitida apenas sobre as parcelas vincendas, sendo vedada, em regra, a redução do montante já consolidado quando configurada a recalcitrância do devedor no descumprimento da ordem judicial. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.