PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3103181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
- A falta de indicação, no recurso especial, dos artigos de lei federal tidos por violados ou que tenham recebido interpretação divergente por outros tribunais, caracteriza deficiência na fundamentação e obsta o conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia o enunciado da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXTREMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação, no recurso especial, dos artigos de lei federal tidos por violados ou que tenham recebido interpretação divergente por outros tribunais, caracteriza deficiência na fundamentação e obsta o conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia o enunciado da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.