ADMINISTRATIVO — MS 31036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS.
- ATRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE PONTOS À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO.
- Mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado ao Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, consubstanciado na retificação do edital do bloco 5 do Concurso Nacional Unificado de 2024, que incluiu etapa classificatória de avaliação de títulos para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS.
- O edital foi retificado para ter seu conteúdo adequado à exigência legal de inclusão da etapa classificatória de avaliação de títulos no certame para o cargo de ATPS, em conformidade com o art.
Resultado indicado
Segurança denegada.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CNU. CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS. EDITAL RETIFICADO. INCLUSÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ADEQUAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 12.094/2009. ATRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE PONTOS À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado ao Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, consubstanciado na retificação do edital do bloco 5 do Concurso Nacional Unificado de 2024, que incluiu etapa classificatória de avaliação de títulos para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS. 2. O edital foi retificado para ter seu conteúdo adequado à exigência legal de inclusão da etapa classificatória de avaliação de títulos no certame para o cargo de ATPS, em conformidade com o art. 4º, caput, da Lei 12.094/2009. Precedentes. 3. A impetração do mandado de segurança exige a comprovação inequívoca do direito líquido e certo, sendo necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja prontamente exercido, o que não se verificou no caso dos autos. 4. Segurança denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.