DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3103968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRAZO CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo de 5 dias para oposição de embargos de terceiro por parte alheia à relação processual executiva é contado da ciência inequívoca da constrição judicial.
- Não há demonstração de que o recorrente tinha ciência inequívoca da execução, estágio do feito executório ou da constrição judicial.
- Assim, o prazo para opor os embargos de terceiro deve ser contado da efetiva ciência da constrição judicial.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO ALHEIO À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PRAZO CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AÇÃO TEMPESTIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo de 5 dias para oposição de embargos de terceiro por parte alheia à relação processual executiva é contado da ciência inequívoca da constrição judicial. Precedentes. 2. Não há demonstração de que o recorrente tinha ciência inequívoca da execução, estágio do feito executório ou da constrição judicial. Assim, o prazo para opor os embargos de terceiro deve ser contado da efetiva ciência da constrição judicial. 3. Posto isso, observa-se que os embargos de terceiro são tempestivos. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.