AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3104006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF).
- A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
- A verificação da compatibilidade lógica entre os pedidos formulados na petição inicial e da necessidade de dilação probatória, tal como delineadas pelo Tribunal de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
- Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficiente o acervo documental para a formação de sua convicção, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 499 DO CPC/2015, AOS ARTS. 475 E 481 DO CC/2002 E AO ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A verificação da compatibilidade lógica entre os pedidos formulados na petição inicial e da necessidade de dilação probatória, tal como delineadas pelo Tribunal de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficiente o acervo documental para a formação de sua convicção, nos termos dos arts. 355, I, e 370 do Código de Processo Civil de 2015. 4. O arbitramento dos honorários advocatícios com base no § 2º do art. 85 do CPC, sobre o valor atualizado da causa, está em consonância com o Tema Repetitivo 1.076/STJ, quando o valor da causa não é irrisório nem muito baixo. A majoração recursal (§ 11) decorre de imposição legal e independe de pedido da parte. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.