DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3104404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS DE MÉRITO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. REQUISITO ESSENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A rejeição das teses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação quando o tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A ação rescisória exige a existência de decisão de mérito transitada em julgado como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sendo incabível o seu manejo contra acórdão de agravo de instrumento que ainda não atingiu a imutabilidade da coisa julgada. 3. O conhecimento do recurso especial quanto às teses de prova nova e erro de fato resta obstado pela ausência de prequestionamento, uma vez que o tribunal de origem não examinou tais matérias, atraindo a incidência da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.