PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3104481
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES.
- POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A restituição do imposto de renda consubstancia devolução de indébito tributário, cuja natureza jurídica é reflexa, a depender da origem dos rendimentos que deram ensejo à retenção a maior.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja reexaminado o pedido de penhora conforme os parâmetros fixados.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. NATUREZA JURÍDICA REFLEXA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A restituição do imposto de renda consubstancia devolução de indébito tributário, cuja natureza jurídica é reflexa, a depender da origem dos rendimentos que deram ensejo à retenção a maior. 2. Para a aferição da natureza alimentar dos valores restituídos em função de penhorabilidade, é necessária análise de sua origem. 3. A regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC admite mitigação, à luz do § 2º do mesmo dispositivo, em observância ao princípio da efetividade da execução e da preservação do mínimo existencial. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja reexaminado o pedido de penhora conforme os parâmetros fixados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.