PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3104591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da falta de prequestionamento, apontado com base nas Súmulas n.
- O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir, somente no agravo interno, o ataque ao óbice do prequestionamento.
- A falta de impugnação específica ao fundamento de inexistência de prequestionamento impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. ART. 932, III, CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da falta de prequestionamento, apontado com base nas Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir, somente no agravo interno, o ataque ao óbice do prequestionamento. 3. A falta de impugnação específica ao fundamento de inexistência de prequestionamento impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC. 4. A impugnação tardia, somente por ocasião do agravo interno, a fundamento da decisão de admissibilidade prévia caracteriza indevida inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.