AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3104793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em condenação por tráfico de drogas, com pleito de desclassificação para o tipo do art.
- 28 da Lei 11.343/2006 e afastamento da incidência da Súmula 7/STJ.
- A questão está em definir se o agravo em recurso especial superou, de forma adequada, o óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em condenação por tráfico de drogas, com pleito de desclassificação para o tipo do art. 28 da Lei 11.343/2006 e afastamento da incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão está em definir se o agravo em recurso especial superou, de forma adequada, o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de cocaína apreendida, a forma de acondicionamento em múltiplas porções e as circunstâncias do flagrante constituem elementos suficientes para afastar a finalidade de uso exclusivo e corroborar o juízo de tráfico, inexistindo violação ao art. 28 da Lei 11.343/2006. 4. A pretensão de desclassificação demandaria o reexame de fatos e provas, medida incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.