PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3105074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em demanda indenizatória, em que se discutiu a concessão da assistência judiciária gratuita.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em demanda indenizatória, em que se discutiu a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, por indevida inversão do ônus da prova e afastamento imotivado da presunção de hipossuficiência; (ii) seria possível dispensar o preparo quando o mérito do recurso trata da própria gratuidade. 3. A presunção de hipossuficiência do art. 99 do CPC é relativa; pode ser afastada por elementos concretos dos autos. Conclusão diversa, para reconhecer a violação apontada, exigiria reexame das provas (documentos financeiros, indícios de capacidade econômica), providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.