DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3105248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR CULPA GRAVE.
- Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária que discute a validade de cláusula contratual de exclusão de cobertura securitária por culpa grave ou uso inadequado de veículo em contrato de locação com proteção do carro.
- 51, IV, § 1º, II, do CDC e 757 do CC, sustentando a abusividade da cláusula de exclusão de cobertura por culpa grave (excesso de velocidade) e a ausência de nexo causal determinante entre a conduta e o sinistro.
- O Tribunal de origem assentou a validade da cláusula, reconheceu a condução em velocidade incompatível com a via e reputou legítima a cobrança contratual do custo pré-fixado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR CULPA GRAVE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária que discute a validade de cláusula contratual de exclusão de cobertura securitária por culpa grave ou uso inadequado de veículo em contrato de locação com proteção do carro. 2. A Recorrente apontou ofensa aos arts. 51, IV, § 1º, II, do CDC e 757 do CC, sustentando a abusividade da cláusula de exclusão de cobertura por culpa grave (excesso de velocidade) e a ausência de nexo causal determinante entre a conduta e o sinistro. O Tribunal de origem assentou a validade da cláusula, reconheceu a condução em velocidade incompatível com a via e reputou legítima a cobrança contratual do custo pré-fixado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ podem ser afastados para permitir o exame, em recurso especial, da alegada abusividade de cláusula de exclusão de cobertura securitária por culpa grave e da interpretação das cláusulas contratuais. 4. Saber se é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio está apoiado em fatos e não na interpretação de lei, sem similitude fática e sem cotejo analítico. III. Razões de decidir 5. Afastar a conclusão do acórdão de origem sobre a validade da cláusula de exclusão de cobertura por culpa grave e o uso inadequado do veículo exige revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, hipóteses vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A premissa fática assentada no acórdão recorrido - condução em velocidade incompatível com a via - não pode ser reavaliada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 7. O conhecimento pela alínea "c" demanda similitude fática e cotejo analítico (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º); quando o dissídio se apoia em fatos e há incidência da Súmula 7/STJ, resta prejudicada a análise da divergência. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.