PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3105720
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DILIGÊNCIAS REPETIDAS E INFRUTÍFERAS QUE NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO.
- EXISTÊNCIA DE PENHORA QUE NÃO AFASTA A PRESCRIÇÃO.
- Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de extinção do cumprimento de sentença por prescrição intercorrente (art.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente nas causas submetidas ao CPC/73; (iii) a existência de penhora impede a configuração da prescrição.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO A PROCESSOS REGIDOS PELO CPC/73. IAC N. 1 DO STJ. DILIGÊNCIAS REPETIDAS E INFRUTÍFERAS QUE NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO. EXISTÊNCIA DE PENHORA QUE NÃO AFASTA A PRESCRIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de extinção do cumprimento de sentença por prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente nas causas submetidas ao CPC/73; (iii) a existência de penhora impede a configuração da prescrição. 3. A fundamentação do acórdão recorrido apresenta-se hígida e suficiente para a resolução da controvérsia, não havendo vícios que ensejem negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 489 do CPC. 4. A prescrição intercorrente incide quando verificada a inércia do exequente por prazo superior ao da pretensão material, conforme IAC n. 1 (REsp 1.604.412/SC), sendo irrelevante a existência de penhora desacompanhada de atos subsequentes para satisfação do crédito. 5. Requerimentos genéricos de desarquivamento e diligências repetidas e infrutíferas não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente, sob pena de imprescritibilidade. Precedentes. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.