CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3105889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA.
- 112 do Código de Processo Civil não exige forma solene para a comunicação da renúncia ao mandato, sendo suficiente a prova da ciência inequívoca do mandante por qualquer meio idôneo admitido em direito.
- A aplicação da teoria da perda de uma chance à responsabilidade civil do advogado pressupõe que a oportunidade perdida seja séria, real e dotada de concreta probabilidade de êxito, afastando-se a reparação de expectativas meramente hipotéticas.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de improcedência.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de improcedência.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO. FORMA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 112 do Código de Processo Civil não exige forma solene para a comunicação da renúncia ao mandato, sendo suficiente a prova da ciência inequívoca do mandante por qualquer meio idôneo admitido em direito. 2. A aplicação da teoria da perda de uma chance à responsabilidade civil do advogado pressupõe que a oportunidade perdida seja séria, real e dotada de concreta probabilidade de êxito, afastando-se a reparação de expectativas meramente hipotéticas. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de improcedência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.