AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3106428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O recurso especial foi intempestivo conforme os arts.
- 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219 do Código de Processo Civil.
- Persistiu irregularidade de representação, mantendo-se o óbice da Súmula 115/STJ.
- Houve preclusão do saneamento dos vícios após intimação específica, nos termos dos arts.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi intempestivo conforme os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219 do Código de Processo Civil. 2. Persistiu irregularidade de representação, mantendo-se o óbice da Súmula 115/STJ. 3. Houve preclusão do saneamento dos vícios após intimação específica, nos termos dos arts. 1.003, § 6º, e 76 c/c 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.