PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3106747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAR O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo interno contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade relacionados ao reexame do conjunto fático-probatório e à interpretação de cláusulas contratuais, e se a reforma pretendida prescinde desse revolvimento.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAR O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade relacionados ao reexame do conjunto fático-probatório e à interpretação de cláusulas contratuais, e se a reforma pretendida prescinde desse revolvimento. 3. A decisão agravada aponta que a alteração das conclusões do acórdão demandaria reexame da relação contratual, aferição da necessidade de liquidação e verificação dos requisitos de compensação, o que atrai, em tese, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Alegações genéricas sobre a "inaplicabilidade" dos óbices sumulares, desacompanhadas de demonstração concreta de que o deslinde jurídico independe do acervo probatório, não atendem ao princípio da dialeticidade e não afastam o impedimento ao processamento do recurso especial. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.