DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3106900
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO PROTOCOLO NO STJ.
- Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo (art.
- 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ).
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido por intempestividade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO PROTOCOLO NO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias úteis (CPC/2015, art. 1.021, § 2º, c/c arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070). Encerrado o prazo em 25/03/2026, o protocolo em 26/03/2026 torna o agravo interno intempestivo. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido por intempestividade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.