PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3107322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- No acórdão de origem, mantida a sentença que reconheceu a legitimidade ativa do franqueado e determinou indenização a título de lucros cessantes e multa penal por descumprimento de cláusula de exclusividade territorial em contrato de franquia.
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre legitimidade ativa, fundada em elementos fático-probatórios e na natureza intuitu personae do contrato, demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- A condenação em lucros cessantes foi lastreada em demonstração de queda de faturamento e impacto na receita, não se tratando de presunção, razão pela qual as razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. LEGITIMIDADE ATIVA. LUCROS CESSANTES. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. 1. No acórdão de origem, mantida a sentença que reconheceu a legitimidade ativa do franqueado e determinou indenização a título de lucros cessantes e multa penal por descumprimento de cláusula de exclusividade territorial em contrato de franquia. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre legitimidade ativa, fundada em elementos fático-probatórios e na natureza intuitu personae do contrato, demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A condenação em lucros cessantes foi lastreada em demonstração de queda de faturamento e impacto na receita, não se tratando de presunção, razão pela qual as razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o exame do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática e a necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.