DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EAREsp 3107425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EAREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA (SÚMULA 182/STJ).
- AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA (SÚMULA 182/STJ). DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE LIMITOU A APLICAR REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PARADIGMAS FUNDADOS EM CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando de emitir tese de direito material sobre a questão controvertida. Incidência da Súmula 315/STJ. 2. Os embargos de divergência não constituem a via adequada para discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regras técnicas de conhecimento, como a Súmula 182/STJ. O escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes relativas à matéria de mérito, sendo vedada a análise de qualquer outra questão que não tenha sido objeto de efetivo dissídio. Exige demonstração de divergência qualificada, com identidade de questões jurídicas e de contextos fáticos e processuais, nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e dos arts. 266 e seguintes do RISTJ. 3. A concessão de habeas corpus de ofício possui natureza discricionária, depende da constatação de flagrante ilegalidade no caso concreto e não configura direito subjetivo da parte, não podendo sua negativa ser revista por meio de embargos de divergência. A simples existência de precedentes em que se concedeu a ordem de ofício, em situações fáticas específicas, não caracteriza divergência jurisprudencial apta a ensejar a via eleita, por inexistência de tese jurídica abstrata e conflitante a ser uniformizada. 4. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência não podem confrontar teses jurídicas fixadas em recurso especial com aquelas adotadas em ações de natureza constitucional. O mesmo entendimento se aplica aos paradigmas firmados em recursos aos quais se tenha negado seguimento e a matéria de mérito tenha sido decidida apenas em habeas corpus de ofício. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.