AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3107834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CÔNJUGES POR ENCARGOS DOMÉSTICOS.
- Encargos locatícios destinados à moradia familiar inserem-se na economia doméstica.
- Incide solidariedade legal dos cônjuges, nos termos dos arts.
- 2º da Lei 8.245/1991 disciplina solidariedade entre locatários.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CÔNJUGES POR ENCARGOS DOMÉSTICOS. ART. 2º DA LEI 8.245/1991. LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Encargos locatícios destinados à moradia familiar inserem-se na economia doméstica. Incide solidariedade legal dos cônjuges, nos termos dos arts. 1.643, I, e 1.644 do Código Civil. Precedentes. 2. O art. 2º da Lei 8.245/1991 disciplina solidariedade entre locatários. Não afasta a solidariedade conjugal por dívidas domésticas regulada pelo Código Civil. 3. Inclusão da agravante no polo passivo por legitimidade extraordinária do coobrigado solidário, afastada a exigência de litisconsórcio necessário do art. 114 do Código de Processo Civil. Precedente. 4. Revisão da qualificação de encargo doméstico demanda reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Divergência jurisprudencial não demonstrada por ausência de cotejo analítico adequado. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.