PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3108466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO QUE, COM BASE EM PERÍCIA E ELEMENTOS FÁTICOS, AFASTA A INDENIZAÇÃO POR CONSIDERAR TRANSTORNOS DE BAIXA COMPLEXIDADE E SEM COMPROMETIMENTO DA HABITABILIDADE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vícios construtivos.
- O objetivo recursal é decidir se há configuração de dano moral diante dos vícios constatados no imóvel.
- Fixadas premissas fáticas pelo acórdão com apoio em perícia judicial e imagens, no sentido de vícios internos, de baixa complexidade e sem risco à saúde ou à habitabilidade, a alteração desse juízo demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE, COM BASE EM PERÍCIA E ELEMENTOS FÁTICOS, AFASTA A INDENIZAÇÃO POR CONSIDERAR TRANSTORNOS DE BAIXA COMPLEXIDADE E SEM COMPROMETIMENTO DA HABITABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vícios construtivos. 2. O objetivo recursal é decidir se há configuração de dano moral diante dos vícios constatados no imóvel. 3. Fixadas premissas fáticas pelo acórdão com apoio em perícia judicial e imagens, no sentido de vícios internos, de baixa complexidade e sem risco à saúde ou à habitabilidade, a alteração desse juízo demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.