DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3108521
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA POR JUNTADA TARDIA DE PLANILHA DE CÁLCULO.
- A decisão que enfrenta de forma suficiente as questões necessárias à solução da lide não viola os arts.
- 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ainda que contrária à pretensão da parte.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA POR JUNTADA TARDIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECI DO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão que enfrenta de forma suficiente as questões necessárias à solução da lide não viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ainda que contrária à pretensão da parte. 2. A juntada posterior de planilha de cálculo que apenas compila documentos já constantes dos autos, sem inovação probatória e sem demonstração de prejuízo, não configura cerceamento de defesa. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência da documentação e da inexistência de prejuízo ao contraditório encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.