PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3108825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ, e 284/STF).
- INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como da Súmula 284 do STF, por analogia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ, e 284/STF). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. O objetivo recursal é decidir se houve efetiva e concreta impugnação dos óbices sumulares apontados. 3. A impugnação específica exige demonstração de que a controvérsia prescinde de reexame fático-probatório para afastar a Súmula 7/STJ, bem como referência a precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a orientação desta Corte para contraditar a Súmula 83/STJ, além da indicação, expressa, dos artigos de lei federal violados, mostrando a sua pertinência com a questão jurídica discutida no acórdão recorrido, a fim de afastar a Súmula 284/STF. Alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade. 4. Não é admissível superar a falta de impugnação específica apenas no âmbito do agravo interno, por força da preclusão consumativa. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.