AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3109249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É inviável invocar violação de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.
- Não cabe recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula nº 518/STJ).
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do atendimento dos requisitos por parte dos devedores para o alongamento da dívida rural encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável invocar violação de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula nº 518/STJ). 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do atendimento dos requisitos por parte dos devedores para o alongamento da dívida rural encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.