PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3110152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão de inadmissibilidade, em especial sobre a necessidade de reexame de prova.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão de inadmissibilidade, em especial sobre a necessidade de reexame de prova. 3. A negativa genérica de incidência de óbices processuais não satisfaz o princípio da dialeticidade. É imprescindível demonstrar, de forma concreta, que a solução do caso prescinde do reexame do conjunto fático-probatório (arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC; Súmula 182/STJ). 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.