PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3110441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
- Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que majorou os danos morais fixados aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito e reconheceu a responsabilidade solidária, nos limites da apólice, na denunciação da lide.
- A questão recursal consiste em examinar se houve (i) violação dos arts.
- A revisão do montante por danos morais, em recurso especial, somente é admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante; ausente tal demonstração, a pretensão demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 944 DO CC E 8º DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS OBSERVADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que majorou os danos morais fixados aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito e reconheceu a responsabilidade solidária, nos limites da apólice, na denunciação da lide. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) violação dos arts. 944 do CC e 8º do CPC. 3. A revisão do montante por danos morais, em recurso especial, somente é admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante; ausente tal demonstração, a pretensão demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Os valores fixados pelas instâncias ordinárias, em contexto de morte decorrente de acidente de trânsito, observam critérios de razoabilidade e proporcionalidade usualmente adotados, não se justificando intervenção excepcional. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.