PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO — AREsp 3110919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
- A regra geral de ordem da nomeação de bens à penhora, previsto na Lei n.
- 6.830/80, só pode ser afastada no caso de fundamentos concretos que evidenciem a preservação do princípio da menor onerosidade.
- Tem-se a legitimidade da Fazenda Pública de recusar bem indicado de difícil alienação e em desconformidade com a gradação legal.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. LEI N. 6.830/80. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. TEMA N. 578 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. A regra geral de ordem da nomeação de bens à penhora, previsto na Lei n. 6.830/80, só pode ser afastada no caso de fundamentos concretos que evidenciem a preservação do princípio da menor onerosidade. Tem-se a legitimidade da Fazenda Pública de recusar bem indicado de difícil alienação e em desconformidade com a gradação legal. Tema n. 578/STJ. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.