PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3111580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
- INAPLICABILIDADE DA LEI 13.786/2018 A CONTRATO DE 2014.
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I, DO CPC). CORRETAGEM SEM DESTAQUE CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.786/2018 A CONTRATO DE 2014. RETENÇÃO FIXADA EM 10%. CONFORMIDADE COM O TEMA 938/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas, manteve a restituição de 90% dos valores com retenção de 10% e afastou a cobrança de corretagem por ausência de especificação contratual, reconhecendo relação de consumo e a inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 ao contrato firmado em 2014. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é válida cláusula de repasse da corretagem e se é possível ampliar a retenção; (iii) subsiste dissídio jurisprudencial sobre corretagem e retenção. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo claro e suficiente as questões essenciais, ainda que decida em sentido desfavorável à parte. 4. A validade do repasse da corretagem depende de prévia informação do preço total com destaque do valor da corretagem; ausente tal destaque no contrato, não se impõe o encargo ao comprador, conforme orientação do Tema 938/STJ. A retenção de 10% dos valores pagos é adequada ao caso, em ambiente consumerista e contrato anterior à Lei 13.786/2018. 5. A pretensão de impor corretagem sem destaque contratual e de majorar a retenção demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. Prejudica-se o dissídio jurisprudencial quando o exame da matéria de fundo é obstado pela Súmula 7/STJ e não há demonstração de similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.