PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3113104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela falha na prestação do serviço bancário e pela ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima, constatando que as transações ocorreram de forma atípica, em intervalo reduzido, sem que a instituição financeira demonstrasse, por meios tecnológicos, a titularidade do dispositivo cadastrado.
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, o que é vedado pela Súmula n.
- 7 do STJ, óbice que também impede o exame do dissídio jurisprudencial, fundado nas mesmas premissas fáticas.
- Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela falha na prestação do serviço bancário e pela ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima, constatando que as transações ocorreram de forma atípica, em intervalo reduzido, sem que a instituição financeira demonstrasse, por meios tecnológicos, a titularidade do dispositivo cadastrado. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, óbice que também impede o exame do dissídio jurisprudencial, fundado nas mesmas premissas fáticas. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.