PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3113729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.
- Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula n.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão agravada seria genérica e sem fundamentação; (ii) seria possível afastar a Súmula n.
- 7 do STJ sem reexame de fatos e provas; e (iii) houve impugnação específica dos óbices, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão agravada seria genérica e sem fundamentação; (ii) seria possível afastar a Súmula n. 7 do STJ sem reexame de fatos e provas; e (iii) houve impugnação específica dos óbices, conforme o art. 932, III, do CPC. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se pretende impugnar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, no agravo em recurso especial, deve o agravante não apenas mencionar que o referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.