PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3113899
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Reconhecida a preclusão acerca da produção de prova pericial grafotécnica em razão da inércia da parte na fase de especificação de provas, a reversão do julgado nesta instância superior demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE ACORDO. CÓPIA AUTENTICADA POR TABELIÃO. VALIDADE PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconhecida a preclusão acerca da produção de prova pericial grafotécnica em razão da inércia da parte na fase de especificação de provas, a reversão do julgado nesta instância superior demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. O acórdão recorrido, ao admitir a instrução da petição inicial de ação cognitiva com cópia autenticada de documento contratual, está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.