DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3113922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado ou objeto de interpretação divergente caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
- O referido óbice sumular aplica-se tanto aos recursos interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, sendo imprescindível a indicação expressa do artigo de lei tido por vulnerado para a abertura da instância especial.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado ou objeto de interpretação divergente caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. O referido óbice sumular aplica-se tanto aos recursos interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, sendo imprescindível a indicação expressa do artigo de lei tido por vulnerado para a abertura da instância especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.