DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3114166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 83/STJ.
- O agravante alega a inaplicabilidade do óbice sumular, reiterando o mérito do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se ausentes os indícios suficientes de autoria, de forma a ser afastada a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 83/STJ. 2. O agravante alega a inaplicabilidade do óbice sumular, reiterando o mérito do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se ausentes os indícios suficientes de autoria, de forma a ser afastada a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, pois diante da da dúvida razoável sobre as circunstâncias do fato, de rigor a submissão do caso ao Tribunal do Júri, a quem caberá dirimir e solucionar a controvérsia, no exercício da sua soberana função constitucional, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.