DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3114901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação de fundamento que embasou a decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.
- A Agravante afirma ter combatido a incidência da Súmula 7/STJ, embora a decisão agravada não tenha mencionado tal óbice, permanecendo sem impugnação específica o fundamento da decisão agravada.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos do art.
- 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) saber se, diante da ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ, com o não conhecimento do agravo interno.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação de fundamento que embasou a decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. A Agravante afirma ter combatido a incidência da Súmula 7/STJ, embora a decisão agravada não tenha mencionado tal óbice, permanecendo sem impugnação específica o fundamento da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) saber se, diante da ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ, com o não conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade exige que a Agravante impugne, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. As razões do agravo interno dissociam-se do fundamento da decisão agravada. 6. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.