DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3114948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, à luz do art.
- 932, III, do Código de Processo Civil, e do art.
- Alegação de que houve impugnação direta e de que a controvérsia seria eminentemente jurídica e não demonstrou o desacerto da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015, E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, à luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Alegação de que houve impugnação direta e de que a controvérsia seria eminentemente jurídica e não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.