PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3115252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Não se configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, ainda que o resultado seja desfavorável à parte recorrente.
- Ausente decisão surpresa quando o magistrado aplica o ordenamento jurídico vigente aos fatos e às provas constantes dos autos, tratando-se de desdobramento lógico da causa de pedir.
- A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem, que reputou indispensável a instauração de tomada de contas especial, com base em cláusulas expressas do convênio e na insuficiência da instrução probatória, exigiria o reexame do acervo fático e a interpretação de disposições contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, ainda que o resultado seja desfavorável à parte recorrente. 2. Ausente decisão surpresa quando o magistrado aplica o ordenamento jurídico vigente aos fatos e às provas constantes dos autos, tratando-se de desdobramento lógico da causa de pedir. 3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem, que reputou indispensável a instauração de tomada de contas especial, com base em cláusulas expressas do convênio e na insuficiência da instrução probatória, exigiria o reexame do acervo fático e a interpretação de disposições contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.